I- O Artigo 41.º n.º3 do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março deve ser interpretado no sentido de os directores de serviço serem nomeado de entre chefes de serviço, independentemente de serem ou não detentores da especialidade correspondente ao dito serviço, bastando que revelem as capacidades de organização e qualidade de chefia necessárias ao bom desempenho do cargo.
II- É de considerar fundamentada a decisão de retirada do horário de 42 horas, ao abrigo do disposto no art. 31º n° 3 do DL 73/90 de 6/3, quando o órgão de gestão considera que deixou de ter interesse para o bom funcionamento do Serviço de Anatomia Patológica, por razões de “deficiente funcionamento” e “reduzida produtividade” que são apontadas na deliberação do órgão de gestão do Hospital, sendo certo que o artigo 125º nº1 CPA não exige uma exposição exaustiva, mas apenas uma “sucinta exposição” dos fundamentos de facto e de direito da decisão.