9620540 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9620540
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Garantia real, Fiador, Benefício da excussão prévia, Penhora, Nomeação de bens à penhora, Devedor, Falência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017839
Nr Documento: RP199606119620540
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/858553813ab75bd98025686b0066db0e
Sumário
I - Em execução para pagamento de quantia certa, instaurada contra o devedor principal e fiador que renunciou ao benefício de excussão prévia, e tendo o crédito garantias reais, a penhora deve recair, independentemente de nomeação, nos bens a que se referem essas garantias, e a penhora de outros bens depende da insuficiência daqueles para se conseguir o fim da execução. II - Se tal execução vier a prosseguir apenas contra o fiador, por declaração de falência do devedor principal e apreensão dos seus bens para a massa falida, é desde logo permitida a penhora de bens do fiador.