99B694 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Namora
Processo: 99B694
ACORDAO
Descritores: Garantia bancária, Aval, Fiança
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040197
Nr Documento: SJ19991111006942
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3b22043350b3f58780256a15004f3709
Sumário
I- A garantia bancária, como garantia autónoma que é, distingue-se da fiança e do aval (por ex.) por possuir regras próprias, desde logo por não ser acessória da obrigação garantida. II- O garante não pode invocar em sua defesa quaisquer meios relacionados com o contrato garantido, ou seja, não podem ser apostas objecções exteriores ao contrato de garantia, mas podem ser opostas excepções próprias deste contrato como por ex. o erro na celebração do negócio jurídico ou do prazo de pagamento nele acordado.