0078161 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0078161
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Venda a prestações, Reserva de propriedade, Resolução do contrato, Cláusula penal, Nulidade de sentença
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018779
Nr Documento: RL199501170078161
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V5 PAG139 IN COMENTÁRIO AO CPC39 V2 PAG171/172. RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC67 V3 PAG246.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2ddde09325dec94e8025680300044c86
Sumário
I - Embora não obedecendo, no plano factual, ao esquema expositivo consignado no art. 659, n. 2, do CPC, a sentença não é nula se indicou os factos que enquadram a fundamentação das decisões. II - Na venda a prestações, a cláusula penal por incumprimento do comprador, não pode, em princípio, ultrapassar metade do preço, devendo imputar-se nessa metade as quantias pagas por aquele.