9241017 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Faria
Processo: 9241017
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009616
Nr Documento: RP199305249241017
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e8b8756dafc302428025686b0066677e
Sumário
I - A justa indemnização deve corresponder ao valor real e corrente do bem expropriado, ou seja, ao seu valor de mercado, valor de compra e venda. II - O artigo 33, nº 1 do Código das Expropriações de 1976 é inconstitucional, se e na madida em que o critério de avaliação aí estabelecido impeça a fixação de uma indemnização justa, nos termos indicados.