0024781 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0024781
ACORDAO
Descritores: Sociedade em nome colectivo, Sucessão mortis causa, Sucessão do cônjuge sobrevivo, Comunhão geral de bens, Comunicabilidade, Direito pessoal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024453
Nr Documento: RL198707300024781
Indicações Eventuais: PAULO CUNHA IN DA GARANTIA DAS OBRIG 1937 PAG211. J A REIS IN PROC EXEC V1 PAG345. A VARELA IN DIR FAMÍLIA PAG383.
Referência Publicação: CJ 1987 TIV PAG139
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/91e50392de6c829d8025680300039075
Sumário
A parte social numa sociedade em nome colectivo não é comunicável ao cônjuge do respectivo titular, ainda que casada segundo o regime de comunhão geral de bens.