0024781 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0024781
ACORDAO
Descritores: Sociedade em nome colectivo, Sucessão mortis causa, Sucessão do cônjuge sobrevivo, Comunhão geral de bens, Comunicabilidade, Direito pessoal
Sumário
A parte social numa sociedade em nome colectivo não é comunicável ao cônjuge do respectivo titular, ainda que casada segundo o regime de comunhão geral de bens.
Texto
N