9410984 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9410984
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Amnistia, Condição suspensiva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015102
Nr Documento: RP199506079410984
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/49b527e606a60c048025686b0066b190
Sumário
I - Não é de conceder imediatamente a amnistia sob condição suspensiva, face ao disposto no artigo 2, da Lei 15/94, mas sim de ordenar a notificação do arguido para o cumprimento da mesma condição.