067808 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 067808
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Matéria de facto, Matéria de direito, Culpa, Causalidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009492
Nr Documento: SJ197905220678081
Referência Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG296
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d93a59f221c1604a802568fc003ad5fd
Sumário
I - Tanto a culpa fundada na inobservância dos deveres gerais de diligência, como o estabelecimento do nexo causal entre dois eventos, constituem matéria de facto, inapreciável em geral no recurso de revista, conforme o disposto no artigo 722, n. 2, do Código de Processo Civil. II - Sendo assim, não se alegando qualquer ofensa de lei expressa exigindo certa espécie de prova ou fixando a sua força probatória têm de considerar-se os factos fixados nas instâncias e improcedente o recurso de revista fundado em factos diversos.