9640667 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9640667
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Conta cancelada, Sentença, Requisitos, Fundamentação
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019753
Nr Documento: RP199611279640667
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0a993cc07488f0028025686b0066e15a
Sumário
I - Tendo sido dado como provado que « apresentado o cheque a pagamento, pelo queixoso, numa dependência bancária, foi devolvido, sem ser pago, por a conta sacada não se encontrar devidamente provisionada com fundos que permitissem o seu integral pagamento :, mas constando do cheque a menção de « conta bloqueada : que não é equiparável à expressão « conta sem provisão :, há erro notório na apreciação da prova, o que acarreta a absolvição do arguido do crime de emissão de cheque sem provisão dada a impossibilidade de, através do reenvio do processo para novo julgamento, fazer a prova extracartular da falta de provisão. II - Obedece aos requesitos do artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal a sentença que se limita a indicar as fontes das provas que serviram para fundamentar a convicção do julgador, sem necessidade de mencionar as razões que determinaram essa convicção ou o juízo crítico de tais provas.