0055142 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0055142
ACORDAO
Descritores: Arresto, Indeferimento liminar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026793
Nr Documento: RL199711200055142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d94978129a7a8daa8025698c003def8a
Sumário
I - O instituto do Arresto deve-se perspectivar como uma pré-penhora em execução para cobrança de crédito. II - Tendo sido alegado pelo Requerente de arresto que: a) - a requerida deixou de pagar aos seus fornecedores. b) - a requerida tem dívidas de milhares de contos. c) - a requerida não tem outros bens para além das duas fracções que pretendem arrestar. d) - que tais fracções encontram-se actualmente à venda, verifica-se alegação fáctica modelarmente tipificadora do requisito em apreço, pelo que é totalmente infundado despacho de indeferimento liminar com fundamento em manifesta improcedência do pedido (artigo 234 A nº1 CPC).