0001201 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0001201
ACORDAO
Descritores: Recurso, Duplo grau de jurisdição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005273
Nr Documento: RL199605280001201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d4344a7b18c1c65180256803000433dc
Sumário
- De acordo com o n. 1 do art. 676 do CPC os recursos são um meio de impugnar decisões judiciais, visam a sua modificação, não o julgamento ex novo da questão submetida à apreciação judicial. Neles não é possível apreciar questões novas, ou seja, aquelas que não foram suscitadas no tribunal a quo. - Se assim não fosse, estava-se a ignorar a decisão recorrida e, portanto, a violar o princípio constitucionalmente assente do duplo grau de jurisdição (art. 212-1 CRP): a mesma questão deve ser passível de duas apreciações judiciais.