I- O trabalhador colocado em posição cimeira, quadro superior de uma empresa, com acesso a técnicas (de construção) avançadas e com colaboração em projectos ligados a obras que envolvem montantes elevadíssimos, tem de necessariamente assumir um comportamento que não desmereça da confiança que o ajudou a guindar a uma tal posição.
II- Assim, além de outros deveres, esse trabalhador deve guardar lealdade à entidade empregadora, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ela, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios sob pena de actuar por modo a que seja lícito o seu despedimento.