9520440 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9520440
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento definitivo, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017125
Nr Documento: RP199512059520440
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f0a94d80d3eae5d98025686b0066c617
Sumário
I - Se em contrato-promessa de compra e venda se fixou que a realização da escritura se efectuasse até determinada data, mas devendo o promitente vendedor avisar o promitente comprador pelo menos com 8 dias de antecedência, não se pode concluir que, passada aquela data, se verifica o incumprimento definitivo.