027001 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027001
ACORDAO
Descritores: Militar, Força aerea, Mudança de carreira, Inconstitucionalidade material, Falta de fundamentação
Recorrente: Soares , Antonio
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1989/01/05.
Nr Convencional: JSTA00028117
Nr Documento: SA119901018027001
Data de Entrada: 28/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/241b9b4952834cec802568fc0037a3c4
Sumário
I - O art. 1 do Decreto-Lei n. 776/75, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n. 434-T/82, de 29 de Outubro, não esta afectada de inconstitucionalidade material por violação do art. 47, n. 1, da Constituição da Republica. II - O acto administrativo que determine a transferencia de quadro de um militar da Força Aerea ao abrigo do art. 1 do Decreto-Lei n. 767/75, de 31-12, com a redacção do Decreto-Lei n. 434-T/82, de 29-10, carece de ser fundamentado.