9410786 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9410786
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Execução, Liquidação prévia, Julgamento, Falta do réu, Falta injustificada, Cominação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014852
Nr Documento: RP199506129410786
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a374c372695d67f88025686b0066ae44
Sumário
I - Quando a execução for precedida de liquidação contestada, seguir-se-ão os termos do processo sumário de declaração ( artigo 807 n.2 do Código de Processo Civil ). II - Se neste o Réu faltar ao julgamento, não justificar a sua falta nem se fizer representar por mandatário judicial, é-lhe aplicada a cominação prevista no artigo 89 n.3 do Código de Processo do Trabalho.