9150165 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9150165
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Documento, Pública forma, Força probatória
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003552
Nr Documento: RP199106269150165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4d63841850b397a88025686b00663200
Sumário
I - É lícito à Relação extrair ilações, de acordo com as regras de experiência, da matéria de facto dada como provada. II - As fotocópias autenticadas de documentos arquivados em repartições públicas têm o valor de pública forma e esta tem a força probatória do documento original se a parte contra a qual foi apresentada não requereu a exibição do original. III - O artigo 42 do Código da Estrada ao exigir que o livrete acompanhe sempre o veículo, desde que transite nas vias públicas, de forma alguma quer apenas referir-se ao documento original excluindo as fotocópias autenticadas desse documento, destinado a comprovar as características do veículo.