9950433 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9950433
ACORDAO
Descritores: Descoberto bancário, Qualificação, Pagamento, Interpelação, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025989
Nr Documento: RP199905109950433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f509d557709a20348025686b00673023
Sumário
I - No chamado " descoberto em conta " existe empréstimo em dinheiro na medida em que o cliente do banco obtém dinheiro para além do saldo da sua conta bancária, devendo o referido " descoberto em conta " qualificar-se como empréstimo concedido pelo banco ao seu cliente, titular da conta, e não como depósito irregular. II - Encerrada a conta com saldo a favor do banco, e interpelado o cliente para o pagamento, a importância em dívida começa a vencer juros de mora.