0004643 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0004643
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Prisão perpétua, Pena acessória, Pena máxima
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRL00026162
Nr Documento: RL199904140004643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b1f2c6bd818e207f802569bc0040d833
Sumário
I - Tendo a sentença penal estrangeira aplicado uma pena de prisão perpétua de trabalhos forçados, reacção penal erradicada do direito Português, é de confirmar tal sentença, mas convertendo a pena naquela que ao caso couber segundo a Lei Portuguesa ou reduzindo-a ao crime adequado. II - Sendo o crime, de homicídio qualificado, punível, ao tempo dos factos, com a pena máxima de vinte anos de prisão é essa a pena aplicável (não obstante tal pena se ter abstractamente elevado posteriormente para vinte e cinco anos de prisão). III - Não são aplicáveis penas acessórias sem correspondência no direito Português.