9320492 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9320492
ACORDAO
Descritores: Recursos, Interesse em agir, Ministério público
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009810
Nr Documento: RP199306169320492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/22acd887557ff6d38025686b006668ae
Sumário
I - O Ministério Público carece de interesse em agir ao interpôr recurso de uma decisão judicial que, procedendo à qualificação jurídica dos factos da acusação em termos de os considerar como constituindo contravenção e não crime, o faz correctamente, na óptica do recorrente. II - É que, para conseguir a remessa dos autos ao tribunal competente - no caso os tribunais de polícia - o Magistrado recorrente não necessita de socorrer-se da via recursiva.