9231068 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9231068
ACORDAO
Descritores: Compensação, Reconvenção
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00010351
Nr Documento: RP199306299231068
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/db0297eb69bd0e998025686b00666f65
Sumário
Senão unânime, é pelo menos entendimento largamente dominante hoje na jurisprudência e na doutrina o de que a primeira parte da alínea b) do nº 2 do artigo 274 do Código Civil se deve restringir aos casos em que a compensação é verdadeira reconvenção, ou seja, em que o contra-crédito, líquido ou ilíquido, é de montante superior ao do A..