0029782 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Americo Marcelino
Processo: 0029782
ACORDAO
Descritores: Direito de representação, Habilitação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023731
Nr Documento: RL199807020029782
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bc1ca32025e2d9cb802568030005617c
Sumário
Tendo os filhos de parte falecida na pendência da acção repudiado, no decurso da respectiva habilitação de sucessores, a herança, podem os netos (descendentes dos repudiantes) ser habilitados como sucessores do de cujus, com base no direito de representação.