044321 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Coelho Ventura
Processo: 044321
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Manifesta improcedência, Rejeição de recurso, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018716
Nr Documento: SJ199304290443213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d881cef1d1910b19802568fc003a623b
Sumário
I - Deve ser rejeitado o recurso penal quando seja manifesta a sua improcedência. II - Considera-se manifestamente improcedente o recurso penal quando nele se procura põr em crise a matéria factual provada pelo tribunal "a quo", não resultando do acordão em apreço, em seu conteúdo ou conjugado com as regras da experiência comum, qualquer dos vícios a que se alude no artigo 410 n.2, do Código do Processo Penal.