I- Não tendo a decisão arbitral em processo de expropriação por utilidade pública contemplado a existência de quaisquer benfeitorias a acrescer ao valor do terreno, não tendo sido suscitada esta questão no recurso da arbitragem, está vedado ao Tribunal da Relação o seu conhecimento pois os recursos visam a modificação das decisões impugnadas e não a criação de decisões sobre matérias novas, preterindo graus de jurisdição.
II- Não contendo o regulamento do Plano Director Municípal aplicável ao respectivo concelho, disposição que fixe o índice urbanistico para as áreas destinadas a equipamentos, improcedendo o fundamento de alteração do índice que os recorrentes invocam e não se alegando outros que permitam a sua modificação, terá de manter - se o índice adoptado na sentença que acolheu o critério dos árbitros ao socorrerem-se dos princípios que enformam o mesmo Plano Director Municípal e do estabelecido noutros planos municipais do ordenamento do território para solos com o mesmo destino ( equipamentos ), chegando ao indíce de ocupação máximo de 0,3 m2/m2.