9150386 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 9150386
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Arrolamento, Divorcio
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001948
Nr Documento: RP199110109150386
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6d09bea43878244a8025686b00662a95
Sumário
I - No arrolamento, não se exige a certeza da propriedade do bem a arrolar, mas a aparencia da titularidade do direito; II- No arrolamento como preliminar ou incidente da acção de separação judicial ou de divorcio ( artigo 1413 Codigo de Processo Civil ), este ou aquela bastam-se para justificarem o receio de extravio ou de dissipação dos bens.