030352 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 030352
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Legitimidade activa, Pressupostos processuais, Proprietário actual, Questão de mérito
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035018
Nr Documento: SA119920707030352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/801852ce6ea270c7802568fc003900d7
Sumário
I - Tem legitimidade para impugnar contenciosamente o indeferimento de pedido de licença de construção o destinatário desse acto administrativo que, para além de ser requerente, interveio no processo gracioso. II - Não se configura como pressuposto processual - legitimidade activa - a circunstância do terreno onde a construção deveria ser erigida pertencer à sociedade de que o recorrente é sócio gerente, pois se trata antes de questão de fundo ou de mérito.