0045971 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0045971
ACORDAO
Descritores: Acção especial, Recurso, Regime
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRL00013282
Nr Documento: RL199105280045971
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3563c69de86a0fff802568030002031b
Sumário
I - O processo para a cessação ou alteração de alimentos previsto no artigo 1121, do Código de Processo Civil, reveste a natureza de especial. II - Quanto a recursos, por força do artigo 463 número 3 daquele Código, aplica-se, em primeira linha, o regime do processo sumário, segundo o qual a apelação tem sempre efeito meramente devolutivo. III - O artigo 1121, número 3, do CPC manda que aquele processo siga os termos do processo sumário, depois da contestação, pelo que a apelação da sentença proferida em primeira instância tem efeito meramente devolutivo, por não se verificar a excepção prevista na alínea b) do número 3 do artigo 463.