I. - A indicação dos elementos que contribuíram para a fixação da coima é um dos requisitos
legais da decisão de aplicação de coimas em processo de contra-ordenação fiscal - de acordo com a
alínea c) do artigo 212.º do Código de Processo Tributário.
II. - A lei basta-se, no entanto, com uma mera indicação ou referência aos elementos que a decisão
administrativa tenha realmente ponderado na fixação da coima que resolveu aplicar(fundamentação
formal).
III. - A falta de requisitos legais da decisão de aplicação de coimas constitui nulidade insuprível - nos
termos da alínea d) do n.º l do artigo 195.º do Código de Processo Tributário.
IV. - A decisão de aplicação de coima que, para a fixação desta, menciona tão-somente «os critérios
definidos no artigo 190º do Código de Processo Tributário», está manifestamente inquinada da nulidade
prevista na alínea d) do n.º l do artigo 195.º do Código de Processo Tributário, por falta de indicação
dos elementos que contribuíram para afixação da coima.