013208 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 013208
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Questão prejudicial, Trânsito em julgado, Suspensão da execução
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051834
Nr Documento: SA119990609013208
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a57851d32db0c94802568fc003a0b6f
Sumário
I - As impugnações ou recursos que, nos ternos do art. 160 do C.P.C.I., podem servir de base à suspensão da execução fiscal são as que possam conduzir à anulação das dívidas exequendas. II - Existindo no processo de execução fiscal decisão transitada em julgado sobre questão da natureza fiscal de taxa de uma quantia exigida por uma Câmara municipal a um particular por ocupação de um imóvel do município, ela não pode ser afectada pela decisão que venha a ser proferida noutro processo sobre tal matéria e, consequentemente, este outro processo não tem por objecto decisão que possa considerar-se prejudicial para o conhecimento daquela questão, para efeitos do art. 97 do C.P.C..