0276733 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0276733
ACORDAO
Descritores: Rejeição de recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005959
Nr Documento: RL199205280276733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b75aaa288ef6e0f980256803000107e8
Sumário
Não se tendo requerido a documentação dos actos de audiência, presume-se juris et de jure a renúncia ao recurso sobre matéria de direito, - daí, que a motivação, além de ter de terminar pela formulação de conclusões, deduzidas por artigos (n. 1, art. 412 do Código de Processo Penal (CPP)), deva conter, sob pena de rejeição do recurso, as injunções do n. 2, alíneas a) e b) do art. 412 CPP - e isso não aconteceu, aqui; ademais, o recurso mostra-se manifestamente improcedente, pois não existe obstáculo legal a que se aplique prisão preventiva em infracções de natureza contravencional, desde que essa pena seja cominada de forma exclusiva, cumulativa ou alternativa com a pena de multa (art. 420, n, 1, in fine, CPP).