43/2008 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 43/2008 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Acesso a documentos, Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Contrato de empreitada de obras públicas, Empolamento de preços, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 43/2008 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Guimarães
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 111462
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=111462
Sumário
1. O preço das cópias a fornecer aos interessados é, apenas, o seu preço de custo, o que exclui a aplicação de qualquer outro critério, tal como o da aplicação da tabela de taxas e licenças em vigor do município (cfr. art.º 62.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março). 2. A violação do citado normativo legal traduziu-se, in casu, num forte desincentivo à concorrência que, por essa via, ficou restringida e, consequentemente, na susceptibilidade de alteração do resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, com a nova redacção dada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto. 3. Não estando adquirida a ocorrência efectiva da alteração do resultado financeiro do contrato, mostra-se justificado o uso da faculdade prevista no n.º 4 do art.º 44.º da referida lei.