9831177 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9831177
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Despejo, Mandado de despejo
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023417
Nr Documento: RP199811129831177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3c97cd222183c7f38025686b00671c73
Sumário
I - Se o arrendatário não entregar o prédio no termo do prazo ou da renovação o senhorio terá de propor uma acção sumária para obter o despejo, nos termos do n.2 do artigo 35 da Lei do Arrendamento Rural, podendo o arrendatário, em reconvenção, pedir a indemnização a que tiver direito a benfeitorias. II - Não pode haver mandado de despejo sem que, em acção prévia, se defina o direito.