9851330 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 9851330
ACORDAO
Descritores: Ilícito criminal, Responsabilidade civil, Prescrição, Prazo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024851
Nr Documento: RP199901119851330
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/40949f9443fc741a8025686b00671e39
Sumário
I - Para que o alongamento do prazo de prescrição estatuído pelo n.3 do artigo 498 do Código Civil, se aplique, basta que o facto gerador da responsabilidade civil constitua ilícito criminal, indiferentemente de o obrigado a reparar o dano ser ou não o agente do facto criminoso.