0064882 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0064882
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Preceitos fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003202
Nr Documento: RL199210220064882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/caba344b4b6b1bd2802568030000c0cf
Sumário
Nos termos do n. 1 do artigo 280 e 282 do Código de Processo Civil e n. 1 do artigo 127 do Código do I.R.S. (Decreto-Lei n. 442-A/88 de 30 de Novembro) deve ser suspensa a instância nas acções até que as partes - sujeitos passivos do imposto sobre rendimentos que ali pedem - façam prova de apresentação da declaração de rendimentos respeitante ao ano anterior ou de que não estão sujeitos ao cumprimento dessa obrigação.