Formulado o pedido de integração pelo autor (trabalhador), com base em despedimento sem justa causa, impõe-se a ampliação da materia de facto se a entidade patronal alegar na contestação factos que, atenta a qualidade do autor de politico afecto ao "antigo regime", possam ter levado ao seu despedimento, quando tais factos, podendo integrar os pressupostos contidos no artigo 2 do Decreto-Lei n. 40/77 de 29 de Janeiro, não tenham sido considerados pelas instancias.