9250809 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9250809
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Anulabilidade, Erro, Contrato de trabalho a prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008654
Nr Documento: RP199301049250809
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4f6d9007c5969e888025686b00666c06
Sumário
I - Se uma entidade empregadora quis celebrar um contrato de trabalho a prazo certo de 3 meses e assinou o documento que o titula no convencimento de que tudo estava de acordo com tal, se o trabalho realizado e a actividade desenvolvida por tal entidade justificavam a celebração de tal contrato e se o trabalhador conhecia a vontade real da mesma entidade patronal, configura tal situação um caso manifesto de erro sobre a natureza do negócio. II - Tal contrato por o trabalhador não ignorar a essencialidade do elemento sobre que incidiu o erro, é anulável ao abrigo do prescrito no artigo 247 do Código Civil.