65084 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 65084
ACORDAO
Descritores: Custos, Documento interno, Suficiência
Sumário
1. Não há que atacar o acto de fixação da matéria colectável, pela via hierárquica se a Administração Fiscal a alterou invocando, apenas, a insuficiente documentação de algumas despesas contabilizadas como custos. 2. Pretendendo o contribuinte que todas essas despesas estão suficientemente documentadas, pode usar o facto como fundamento da impugnação da liquidação 3. Não é curial rejeitar como custo uma quantia titulada por uma nota de crédito emitida a favor de um cliente, com fundamento em que se trata de um documento interno. 4. Se a Administração Fiscal tiver dúvidas sobre a veracidade do facto referido nessa nota, deve solicitar esclarecimentos e documentos complementares, já que está obrigada a agir com justiça e imparcialidade.