8758/2003-4 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 8758/2003-4
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão, Remição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/506a959e02ed82d180256ed00050e0be
Sumário
Se, relativamente a uma pensão de acidente de trabalho fixada ao abrigo da L. 2127, que se tornou obrigatoriamente remível em 1/1/2000, por força da nova LAT, devendo, em conformidade com a calendarização estabelecida no art. 74º do DL 143/99, a remição ser concretizada até 31/12/2001, mas, nem o Tribunal, nem as partes suscitaram a questão durante o ano de 2001, vindo a efectuar-se o cálculo só em data posterior, a data a considerar para o cálculo deve ser a de 31/12/2001.