0047411 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0047411
ACORDAO
Descritores: Arrendamento ao estado, Desvio de fim do arrendado
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010688
Nr Documento: RL199111260047411
Referência Publicação: BMJ N411 ANO1991 PAG635
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c8d9fc13dfc13dcc8025680300019eff
Sumário
Tendo o Estado tomado em arrendamento determinado local para aí fazer funcionar dado serviço público, fazendo parte de determinada Direcção Geral e Ministério, não há desvio de fim, a justificar a resolução do contrato, se aquele serviço, continuando a desempenhar a mesma função, vai, ao longo dos anos, mudando de designação, de Direcção-Geral ou de Ministério, tudo no âmbito de sucessivas reorganizações da Administração Pública.