9450791 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9450791
ACORDAO
Descritores: Valor da causa, Interesse imaterial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011788
Nr Documento: RP199412059450791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d0d37b98db211e608025686b0066a088
Sumário
I - Havendo acordo das partes, mesmo tácito, sobre o valor da causa, o juiz só pode fixar outro valor quando o processo contenha elementos certos e seguros de que o valor acordado está em flagrante oposição com a realidade. II - Se na acção se discute a existência ou inexistência de um direito estatutário, ela prende-se com um interesse imaterial.