0007002 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Americo Marcelino
Processo: 0007002
ACORDAO
Descritores: Nulidade do contrato, Acção de despejo, Factos supervenientes, Cessão de exploração de estabelecimento comercial
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007071
Nr Documento: RL199605300007002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ac0023dded1ea0958025680300047031
Sumário
I - A validação do contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial (através da outorga da necessária escritura pública), já na pendência da acção de despejo, não é facto jurídico atendível nos termos do artigo 663 do CPC67. II - A cessão de exploração de estabelecimento comercial, mesmo inválida por falta de forma, não autorizada nem comunicada ao senhorio, não integra o fundamento da resolução do contrato de arrendamento prevista na alínea f) do n. 1 do artigo 64 do RAU, pois que não há, nesta espécie de contrato, transmissão da posição do arrendatário.