0057252 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0057252
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Nulidade de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000053
Nr Documento: RP199207020057252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c1706a8cec5edd6c80256803000044d9
Sumário
I - Os embargos de terceiro com função preventiva tem dois limites temporarios : devem ser deduzidos depois de ordenada e antes de efectuada a diligencia judicial ofensiva da posse (artigo 1043, n. 1 do Codigo de Processo Civil. II - A nulidade a que alude o artigo 668, n. 1 alinea b) do Codigo de Processo Civil é a absoluta falta de motivação da sentença e não a deficiente, mediocre ou errada motivação.