084798 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 084798
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024378
Nr Documento: SJ199406010847982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0e38bd409465be76802568fc003a7a7b
Sumário
I - Para que o Tribunal recuse oficiosamente a confirmação de sentença estrangeira com fundamento na falta de trânsito em julgado da sentença revidenda - alínea b) do artigo 1096 do Código de Processo Civil - é necessário que tenha apurado a respectiva falta. II - Sendo de natureza processual (direito público) a exigência da discriminação dos factos que serviram de fundamento à decisão, a falta de tal discriminação na sentença revidenda não ofende a exigência da alínea g) do citado artigo 1096, que apenas diz respeito à ofensa de disposições do direito privado português. III - Faltando, na sentença revidenda que decretou o divórcio entre requerente e requerido, a indicação de quem foi o cônjuge culpado (ou principal culpado), tal não obsta à revisão e confirmação, que só podem ser recusados se os elementos dos autos demonstrarem ter havido ofensa do direito privado português, cabendo ao oponente fornecer os elementos para tal efeito.