066196 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 066196
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Improcedência
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024220
Nr Documento: SJ197605280661962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7a55a6e13ccf8626802568fc003b1303
Sumário
Pedindo o autor a condenação do réu a pagar-lhe determinada quantia, que constituiria o saldo de operações comerciais entre eles realizadas, se para a formação desse saldo é indispensável uma verba que o autor diz ter pago por conta do réu, quando, segundo os factos reconhecíveis, é de inferir ter representado o saldo devedor do próprio autor na oportunidade do encerramento da conta com o réu, tem de reconhecer-se que aquele não provou o saldo que reclama na ação, que, assim, improcede.