040463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 040463
ACORDAO
Descritores: Código de processo civil, Reforma de sentença, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00049720
Nr Documento: SA119970422040463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99803eab6f064a74802568fc0039d3fb
Sumário
A reforma de decisão judicial, nos termos do n. 2 do art. 669, do Cód. Proc. Civ., preceito este introduzido naquele Código pelo DL n. 329-A/95, de 12 de Dezembro (redacção do DL n. 180/96, de 25 de Setembro), só é de admitir quando tal decisão tenha sido proferida em processo iniciado após 1/1/97.