9210772 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9210772
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Carta de condução, Fundo de garantia automóvel, Danos patrimoniais, Danos morais, Menor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008816
Nr Documento: RP199304279210772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/923e51c71161ebe08025686b00666025
Sumário
I - Na determinação da contribuição do risco dos veículos para a produção de um acidente de viação, é de atender ao facto de um dos condutores não estar legalmente habilitado à condução. II - A expressão " lesões materiais ", prevista na alínea b) do artigo 21 nº 2 do Decreto-Lei nº 522/85, de 31/12, não é sinónimo de danos patrimoniais mas de danos em coisas. III - É de atribuir indemnização por danos não patrimoniais, resultantes da morte do pai, a um menor de cinco anos.