9521000 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9521000
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Despejo imediato, Pagamento, Renda, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018440
Nr Documento: RP199605289521000
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3d8747228ec731f98025686b0066d898
Sumário
I - Para obstar ao despejo imediato do locado não basta demonstrar que se depositaram as rendas vencidas, importa ainda que o seja dentro do prazo. II - Se a renda é paga no primeiro dia útil do mês anterior àquele a que diz respeito, e o seu depósito é feito no dia 5 desse mesmo mês, tal não impede o despejo imediato.