0111248 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 0111248
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Seguro, Prémio variável, Folha de férias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034023
Nr Documento: RP200202040111248
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1cdbd92ee33fdd6280256baa00304b49
Sumário
I - No contrato de seguro de acidente de trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias, remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora, não gera a nulidade do contrato, nos termos do artigo 429 do Código Comercial, antes determina a não cobertura do trabalhador sinistrado pelo contrato do seguro. II - Assim, não constando o nome do sinistrado nas folhas de férias respeitantes ao mês do acidente, não está abrangido pelo contrato de seguro, sendo, por isso, responsável, pelas consequências do acidente, a entidade patronal e não a seguradora.