068901 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 068901
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Divórcio litigioso, Fundamentos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022503
Nr Documento: SJ198101220689012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cd1386f4b76be21a802568fc003acaaa
Sumário
I - As respostas negativas aos quesitos apenas revelam que os factos quesitados se não provaram, não significando ter-se provado o contrário. II - Nada se tendo apurado sobre a condição social dos litigantes, a sua cultura, educação e sensibilidade moral, o facto de a mulher se embriagar "algumas vezes" (expressão deveras imprecisa) não constitui fundamento de divórcio. III - Também o não constitui o facto de a mulher ter deixado de dormir com o marido e ele com ela, se não se apurou qual dos cônjuges tomou a iniciativa disso.