9731093 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9731093
ACORDAO
Descritores: Liquidação em execução de sentença, Pressupostos, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022523
Nr Documento: RP199712119731093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f1b876f8a4642adc8025686b0067047e
Sumário
I - Só deve deixar-se para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a sua existência, não existam elementos para fixar o montante, nem sequer recorrendo à equidade. II - A lei não oferece, pela via do artigo 661 n.2 do Código de Processo Civil, nova oportunidade de prova da parte dos fundamentos da acção que o autor não conseguiu provar na acção declarativa.