0168362 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Calixto Pires
Processo: 0168362
ACORDAO
Descritores: Ampliação da matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000911
Nr Documento: RP199207070168362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c50c9634cd1ceb148025680300006cb2
Sumário
Se o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 729 n. 3 do Código do Processo Civil, determinar que o processo volte à segunda instância por entender que a decisão de facto pode e deve ser ampliada, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, e a Relação se encontra impossibilitada de o fazer por carência de elementos, deve este Tribunal ordenar que os autos voltem à primeira instância para aquele efeito.